Existem três modalidades desse Regime Especial, que garante benefícios às exportações brasileiras. São elas:
Gestão de Drawback Integrado Suspensão - para os casos onde há importações e/ou aquisição de matérias-primas, insumos, embalagens e componentes a serem usados na produção de um produto a ser exportado. Nesse caso, há suspensão de tributos federais (II, IPI, AFRMM, Cofins, Cofins-Importação, PIS e PIS-Importação) por um prazo de 01 ano, prorrogável para outro ano.
Gestão de Drawback Integrado Isenção - para os casos onde há importação e/ou aquisição de matérias-primas, insumos, embalagens e componentes que equivalem aos empregados ou consumidos na industrialização de um produto a ser exportado. Nesse caso, há isenção do imposto de importação, além de redução da alíquota de outros tributos federais para zero (II, IPI, AFRMM, Cofins, Cofins-Importação, PIS e PIS-Importação).
Gestão de Drawback - nesse caso, há a devolução total ou parcial de tributos federais (II, IPI, AFRMM, Cofins, Cofins-Importação, PIS e PIS-Importação) que foram recolhidos durante a importação de matérias-primas, insumos, embalagens e componentes utilizados na industrialização de mercadorias produzidas para exportação. Nesse caso, a restituição é feita por meio de crédito fiscal, requerida junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em um prazo de 90 dias após a exportação.