O Ato Concessório é um documento eletrônico, emitido em nome da empresa (comercial ou industrial), necessário para a solicitação do Drawback. Ele é uma etapa muito importante no Comércio Exterior, necessitando de um bom planejamento. Erros cometidos nessa etapa podem resultar em menores ganhos ou em consideráveis prejuízos para a empresa.

Esse é um regime aduaneiro especial, que foi instituído pelo Decreto Lei nº 37, no ano de 1966, suspendendo ou eliminando tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos exportados. Assim, ele funciona como um incentivo às exportações, promovendo maior competitividade ao produto nacional no mercado estrangeiro.
Existem três modalidades desse Regime Especial, que garante benefícios às exportações brasileiras. São elas: Gestão de Drawback Integrado Suspensão - para os casos onde há importações e/ou aquisição de matérias-primas, insumos, embalagens e componentes a serem usados na produção de um produto a ser exportado. Nesse caso, há suspensão de tributos federais (II, IPI, AFRMM, Cofins, Cofins-Importação, PIS e PIS-Importação) por um prazo de 01 ano, prorrogável para outro ano. Gestão de Drawback Integrado Isenção - para os casos onde há importação e/ou aquisição de matérias-primas, insumos, embalagens e componentes que equivalem aos empregados ou consumidos na industrialização de um produto a ser exportado. Nesse caso, há isenção do imposto de importação, além de redução da alíquota de outros tributos federais para zero (II, IPI, AFRMM, Cofins, Cofins-Importação, PIS e PIS-Importação). Gestão de Drawback - nesse caso, há a devolução total ou parcial de tributos federais (II, IPI, AFRMM, Cofins, Cofins-Importação, PIS e PIS-Importação) que foram recolhidos durante a importação de matérias-primas, insumos, embalagens e componentes utilizados na industrialização de mercadorias produzidas para exportação. Nesse caso, a restituição é feita por meio de crédito fiscal, requerida junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em um prazo de 90 dias após a exportação.
Essa Gestão de Atos Concessionários gera mais economia para sua empresa, garantindo a suspensão ou isenção dos impostos dentro da lei; Auxilia no cumprimento das previsões de compras, produção e exportação indicadas no Ato Concessionário; Gestão de todas as etapas do Drawback: abertura, registro, manutenção e encerramento dos Atos Concessionários.