O Regime de Admissão Temporária são regras que fazem a regulação da entrada no país de determinadas mercadorias, por um tempo determinado. Por meio dele, há a isenção do pagamento de tributos aduaneiros sobre mercadorias de exportação, com a promessa de que as mercadorias exportadas serão enviadas de volta ao país de origem.

Esse modelo permite a exportação de mercadorias destinadas a eventos, exposições, feiras e congressos – com caráter comercial, cultural, esportivo, científico ou técnico.

Declaração Simplificada de Importação (DSI); Declaração de Bagagem Acompanhada; Declaração de Importação (DI); Outras declarações, a depender do bem e da finalidade exportada.
REPETRO-SPED: usado por empresas operadoras, suas contratadas e subcontratadas para a prestação de serviço. REPETRO-Industrialização: aplicável a indústrias nacionais de bens finais e intermediários.
Mapeamento das operações, verificando se há viabilidade para a aplicação do regime; Consultoria quanto a utilização do regime e adequação às exigências da legislação aduaneira, assim como os benefícios aos novos usuários; Elaboração e entrada do processo de habilitação da empresa junto à Secretaria da Receita Federal; Gestão mensal dos regimes, com uso de tecnologias desenvolvidas especificamente para esse controle, de acordo com as normas da Receita Federal; Sistema informatizado para um melhor controle do regime, sempre em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Otimização da performance financeira, por meio de uma desoneração tributária e de ganhos de fluxo de caixa; Redução de custos logísticos; Flexibilidade; Segurança; Maior competitividade operacional das empresas nacionais diante do mercado internacional; Simplicidade.
Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS-Importação); Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidos Público (Pasep-Importação); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação).