O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial que é voltado ao setor de exportação, permitindo a permanência em recinto alfandegado de uma carga comercializada no exterior, sendo considerada exportada para todos os efeitos legais, fiscais e cambiais. Isso acontece por meio de um contrato de entrega em território nacional e da ordem do adquirente.

Mercadoria deve ser vendida a pessoa sediada no exterior, com representante credenciado junto à Receita Federal, mediante contrato de entrega no território brasileiro, à ordem do comprador, em recinto autorizado a operar o regime por ele designado; Desembaraçada para exportação sob o regime DAC no recinto autorizado, com base em Declaração Única de Exportação (DUE), registrada no Sicomex; Discriminada em Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA) emitido pelo permissionário do recinto autorizado a operar o regime; Contida nos gêneros de cargas previstos no ADE de autorização (a granel, frigorificada ou geral).
Análise da operação com o objetivo de verificar a viabilidade de aplicação do regime; Elaboração e entrada do processo de habilitação do recinto alfandegado na Receita Federal; Elaboração de procedimentos para operação do regime no recinto Alfandegado; Fornecimento de sistema informatizado para emissão de CDA, sempre em conformidade com a legislação aduaneira e da Receita Federal.
Maior comodidade e flexibilidade na exportação; Flexibilização da compra do adquirente estrangeiro com maior antecedência; Redução dos custos logísticos a cargo do exportador.