O Entreposto Aduaneiro é um regime especial que permite, na importação ou exportação, o depósito de mercadorias em recintos alfandegados, de uso público ou privado, usufruindo de alguns benefícios tributários, como a suspensão por tempo determinado do pagamento de tributos aduaneiros para o comércio exterior ou benefícios inerentes à exportação.

As mercadorias podem permanecer em um Entreposto Aduaneiro, na importação, por um período de até um ano. Essa validade pode ser prorrogável por outro ano, sempre contando a partir da data do desembaraço da declaração de admissão. O mesmo prazo para o Regime Comum do Entreposto Aduaneiro na exportação. Na modalidade de Regime Extraordinário, a validade da concessão é de 180 dias.

Maior agilidade no desembaraço aduaneiro, uma vez que não é preciso esperar a chegada da carga; Disponibilidade de um valor competitivo de armazenagem em zona secundária; Possibilidade de desdobramento dos produtos em lote para desembaraço, sempre realizando a nacionalização das mercadorias.
Demonstração e teste de funcionamento; Montagem; Recondicionamento ou manutenção das partes e/ou peças; Etiquetagem e marcação, atendendo às exigências do comprador estrangeiro.
Mapeamento da operação a fim de verificar a possibilidade ou não da aplicação do regime; Consultoria quanto a utilização do regime e adequação às exigências da legislação aduaneira, assim como os benefícios aos novos usuários; Elaboração e entrada do processo de habilitação da empresa na Secretaria da Receita Federal; Elaboração de procedimentos para operação e controle do regime; Fornecimento de sistema informatizado para controle do regime, sempre em conformidade com a legislação aduaneira e da Receita Federal.