O Regime de Admissão Temporária são regras que fazem a regulação da entrada no país de determinadas mercadorias, por um tempo determinado. Por meio dele, há a isenção do pagamento de tributos aduaneiros sobre mercadorias de exportação, com a promessa de que as mercadorias exportadas serão enviadas de volta ao país de origem.

Esse modelo permite a exportação de mercadorias destinadas a eventos, exposições, feiras e congressos – com caráter comercial, cultural, esportivo, científico ou técnico.

Declaração Simplificada de Importação (DSI); Declaração de Bagagem Acompanhada; Declaração de Importação (DI); Outras declarações, a depender do bem e da finalidade exportada.
Exposições ou exibições artísticas, científicas ou culturais; Feiras e exposições industriais e comerciais; Uso como modelo industrial; Embalagens, recipientes e envoltórios. Competições e exibições esportivas; Consertos, reparos, restauração e testes; Equipamentos a serem usados em estabelecimentos médico-hospitalares, educacionais ou de pesquisa.
Análise da operação com o objetivo de identificar a possibilidade da aplicação do regime; Elaboração do processo; Entrada do processo na Receita Federal; Elaboração de procedimentos para importação e controle do regime; Realização de auditoria dos processos de importação do regime, com o objetivo de analisar se o pedido está em conformidade com as exigências da legislação aduaneira.
Redução dos custos, devido a liberação ou isenção de impostos durante a exportação; Possibilidade de suspensão parcial ou total dos tributos, a depender da categoria de bens e finalidades da mercadoria; Nos casos em que se aplica na legislação, garantia do importador em relação a mercadoria exportada, como, por exemplo, uma fiança bancária ou um seguro aduaneiro; Equipe especializada e com capacidade técnica para avaliar as condições de admissão temporária para o seu negócio.