O Benefício Fiscal é uma redução ou eliminação de ônus tributários nos termos da lei ou norma específica. O artigo 14 da LC 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), os benefícios fiscais são entendidos como subsídio, anistia, crédito presumido, remissão, concessão de isenção em caráter não geral, modificação de base de cálculo ou alteração de alíquota.

Isenção: exclusão do crédito tributário, onde o imposto não incide sobre as operações ou prestações especificadas. Redução da base de cálculo: redução de tributação que beneficia operações e prestações específicas, tornando o valor que serve para base de cálculo do imposto menor do que o habitual. Crédito outorgado: confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
Redução parcial ou total de créditos tributários a pender da transação; Possibilidade de investimento em equipamentos e no treinamento de sua equipe; Aumento da produtividade do seu negócio; Maior lucratividade.
Análise da operação com o objetivo de identificar a possibilidade da aplicação dos benefícios fiscais disponíveis; Consultoria quanto a utilização do regime, orientação quanto a escolha do melhor benefício ao seu negócio e adequação às exigências da legislação aduaneira; Elaboração e entrada do processo de habilitação da empresa na Secretaria da Receita Federal; Fornecimento de sistema informatizado para controle do regime, sempre em conformidade com a legislação aduaneira e da Receita Federal.