O desembaraço aduaneiro de importação é todo o trâmite de liberação de uma mercadoria pela alfândega, para que ela possa adentrar no Brasil. Para que essa liberação aconteça, toda a documentação da carga é verificada. Nós realizamos todo o acompanhamento e trâmites para a liberação da mercadoria, inclusive o registro do desembaraço no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Preparação da documentação necessária para a entrada de um produto no país, assim como todos os tipos de documentos necessários para o procedimento aduaneiro; Recebimento das mercadorias desembaraçadas; Encaminhamento das mercadorias para a empresa de transporte e logística; Confirmação de cumprimento das novas de legislação relacionadas aos procedimentos de importação e específicas para o produto. Recolhimento de impostos e taxas em nome da empresa importadora.
Comprovante de Importação; Documento de Conhecimento de Carga; Comprovante de Pagamento da taxa do Departamento de Marinha Mercante (no caso de transporte marítimos); Comprovante de Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Declaração de Trânsito Aduaneiro; Declaração de Importação. 
Oferecemos uma competência técnica aduaneira essencial para as operações de importação; Através de uma equipe multidisciplinar, desenvolvemos uma solução customizada para cada operação, respeitando a legislação vigente; Verificação dos contratos firmados com empresas e estabelecimentos, garantindo uma relação mais sólida e positiva para cada cliente.
Registro: registro da Declaração de Importação e pagamento das taxas de importação. Definição de parâmetros: processamento da Declaração de Importação e definição do canal. Despacho para a alfândega: a Declaração de Importação é enviada para o inspetor de impostos. Julgamento: o inspetor fiscal faz o processo do despacho, análise dos documentos, exame físico e, por fim, análise do valor declarado pela alfândega. Apuramento: os bens importados ficam disponíveis para o importador.